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SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS
Funcionamento: 8 às 12h e de 14 às 18h de segunda a sexta-feira
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Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

I. Coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos;
II. Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos Projetos Integrados e Estratégicos do Município;
III. Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
IV. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
V. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados;
VI. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias;
VII. promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos;
VIII. articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual, metropolitano e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município;
IX. articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
X. conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
XI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XII. desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
XIII. desenvolver atividades de organização e modernização administrativa;
XIV. Verificar os resultados obtidos e gerar informações para desenvolvimento contínuo da gestão municipal;
XV. Acompanhar o andamento das atividades propostas, com o objetivo de garantir os resultados e prazos esperados.
XVI. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
XVII. coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
XVIII. elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
XIX. coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental;
XX. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XXI. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados espacial do Município;
XXII. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XXIII. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXIV. exercer outras atividades correlatas.