Considerando a solicitação do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, na qual solicita que a exigência do ano de fabricação não seja inferior ao ano de 1995, retifica-se o item 9.6.1.1 do edital onde se lê ônibus com no máximo 15 anos de fabricação, leia-se “ônibus com no máximo 23 anos de fabricação”. Itacarambi, 07 de março de 2018. Nívea Maria de Oliveira – Prefeita Municipal.