As ações de combate ao novo COVID-19 não param na cidade!
Aconteceu nesta segunda-feira (20), no Clube Recreativo de Itacarambi uma reunião com o Comitê Gestor Municipal no combate ao COVID-19 que apresentou junto aos participantes dentre outras, as normas para funcionamento desses estabelecimentos. De forma geral, comum a todos ficam as seguintes: O funcionamento dos estabelecimentos fica permitido desde que com equipe reduzida e obediência das regras de biossegurança e higiene com disponibilidade de água e sabão para lavar as mãos e álcool em gel para clientes e atendentes. Também devem ser adotadas medidas de prevenção como o máximo de uma pessoa com distância de dois metros entre si, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, desinfecção periódica das instalações, de equipamentos e de qualquer superfície onde o contato seja frequente. Mantém-se proibida qualquer aglomeração de pessoas. Máscaras passam a ser obrigatórias para acesso a estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, bem como para colaboradores de entidades assistenciais. Os idosos e portadores de doenças crônicas deverão permanecer em casa, haja vista serem mais suscetíveis ao coronavírus, sendo admitidas saídas para trabalho quando nãos os cabem ao regime Home Office e aquelas inadiáveis, como cuidados com a saúde. Além disto, empreendedores, atendentes e demais colaboradores, assim como os clientes/frequentadores devem fazer uso da máscara facial.A responsabilidade do controle e cumprimento das obrigações dentro do estabelecimento é do proprietário/responsável e o descumprimento poderá acarretar advertência e outras ações apresentadas pelo presente comitê.Os supermercados, mercearias e similares, devem exibir banner/cartaz informativo em consonância com a PMI com informações sobre a capacidade máxima de pessoas, de acordo com o órgão de fiscalização contendo o número de telefone para denúncias e irregularidades, tem que observar o controle externo de filas, acesso e distanciamento entres as pessoas, com demarcação de fitas amarelas e/ou vermelha com cumprimento mínimo de 2 metros entre os indivíduos, priorizar pagamentos por cartão débito/crédito ou transferência bancária. Os bancos e correspondentes bancários devem reservar as duas primeiras horas exclusivamente aos idosos, mantendo controle constante de fluxo de clientes evitando aglomeração e proximidade, optando-se pela entrega de senhas. Posteriormente será feito um termo de ajustamento de conduta de cada um com possíveis particularidades de cada seguimento, de cada empresa e encaminhando para os respectivos responsáveis.
GESTÃO UNIÃO, TRABALHO E TRANSPARÊNCIA.
ASCOM – ITACARAMBI.